Calculadora de atualização de débito alimentar

Some as parcelas de pensão em atraso pelo salário mínimo de cada época, com correção monetária e juros de mora. Grátis, sem cadastro e com PDF.

Como a pensão foi fixada

Ex.: 30 para 30% do salário mínimo. A calculadora usa o mínimo de cada época.

Dia do mês em que a pensão vencia.

Como atualizamos o débito

Cada parcela vencida é apurada pelo valor devido na sua época e depois atualizada até a data do cálculo. Quando a pensão é fixada em percentual do salário mínimo, usamos o salário mínimo vigente no mês de cada vencimento, e não o atual — porque o salário mínimo embute ganho real, que não é mera recomposição da moeda.

  • Correção monetária: INPC até 08/2024 e IPCA a partir de 09/2024 (Lei nº 14.905/2024; Tabela Prática do TJSP).
  • Juros de mora: 1% ao mês até 08/2024 e taxa legal (SELIC − IPCA, mínimo zero) a partir de 09/2024, contados do vencimento de cada parcela.
  • Multa e honorários de 10% (art. 523, §1º) opcionais, no cumprimento de sentença.

Pensão em salário mínimo, mesmo por anos

Você informa o percentual (por exemplo, 30% do salário mínimo) e a calculadora puxa automaticamente o valor do salário mínimo de cada mês do período — inclusive quando o débito atravessa vários anos e o salário mínimo muda no meio. Também é possível calcular a partir de um valor fixo em reais.

Perguntas frequentes

A calculadora usa o salário mínimo de cada época?

Sim. Quando a pensão é fixada em percentual do salário mínimo, cada parcela é apurada pelo valor do salário mínimo vigente na época do seu vencimento — como entende o STJ —, mesmo que o débito atravesse vários anos. Depois, cada parcela é corrigida e recebe juros até a data do cálculo.

Qual índice de correção é usado?

Por padrão o INPC até agosto de 2024 e o IPCA a partir de setembro de 2024, seguindo a Lei nº 14.905/2024 e a Tabela Prática do TJSP. Você pode escolher outro índice para o período anterior.

Como são calculados os juros de mora?

Juros de mora de 1% ao mês até agosto de 2024 e, a partir de setembro de 2024, a taxa legal (SELIC menos IPCA, com mínimo zero), conforme a Lei nº 14.905/2024 e os arts. 397 e 406 do Código Civil, contados do vencimento de cada parcela.

A ferramenta inclui a multa do art. 523?

Sim, opcionalmente. Nas opções avançadas você pode incluir a multa de 10% e os honorários de 10% do cumprimento de sentença (CPC, art. 523, §1º). Ela não se aplica ao rito de prisão do art. 528.

De onde vêm os índices?

Os índices (INPC, IPCA e SELIC) são obtidos diretamente da API oficial do Banco Central. Quando o índice de um mês ainda não foi publicado, a parcela é corrigida até o último índice disponível e a ferramenta avisa.

O cálculo substitui a conferência do advogado?

Não. É uma ferramenta de apoio; a metodologia e os índices podem variar conforme o juízo. Confira sempre o cálculo antes de apresentá-lo no processo.

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