Calculadora de correção monetária

Você escolhe o tipo de ação e a calculadora monta o índice, os juros e os marcos legais. Grátis, sem cadastro e com PDF.

1. O que você quer calcular?

Como a calculadora escolhe o índice

O erro mais comum em correção monetária é usar o índice errado para o tipo de ação. Em vez de pedir que você escolha entre dezenas de índices, esta ferramenta pergunta o que você quer calcular e aplica sozinha o índice, os juros e as viradas por marco legal:

  • Fazenda Pública / INSS: IPCA-E até novembro de 2021 e SELIC desde dezembro de 2021 (STF Tema 810 e EC 113/2021) — a SELIC já inclui os juros.
  • Dano moral: correção desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ).
  • Dívida entre particulares: IPCA desde o prejuízo e juros de mora legais desde a citação.
  • Cumprimento de sentença: acrescenta a multa e os honorários de 10% do art. 523 do CPC.

Juros e a Taxa Legal (Lei 14.905/2024)

Os juros de mora legais mudaram ao longo do tempo: 1% ao mês até 29/08/2024 e, desde 30/08/2024, a Taxa Legal — a SELIC deduzido o IPCA, com piso zero (art. 406 do Código Civil, Resolução CMN 5.171/2024). A calculadora aplica a faixa correta de acordo com o período, e não cobra juros em duplicidade quando o índice já os embute (como a SELIC).

Perguntas frequentes

Qual índice usar para corrigir uma condenação contra o INSS ou a Fazenda Pública?

IPCA-E na fase anterior ao precatório (STF Tema 810) e SELIC a partir de dezembro de 2021 (EC 113/2021), quando passou a ser o índice único — a SELIC já engloba correção e juros. O preset "Condenação contra a Fazenda Pública / INSS" monta essa virada automaticamente.

A partir de quando vale a Taxa Legal da Lei 14.905/2024?

Desde 30 de agosto de 2024, os juros legais supletivos são a Taxa Legal, correspondente à SELIC deduzido o IPCA (com piso zero), conforme a Resolução CMN 5.171/2024. Antes disso, aplicava-se 1% ao mês.

Desde quando se corrige uma indenização por dano moral?

A correção monetária do dano moral incide desde a data do arbitramento (sentença ou acórdão), conforme a Súmula 362 do STJ. Os juros de mora correm desde o evento (extracontratual) ou a citação (contratual).

A calculadora aplica a multa e os honorários do cumprimento de sentença?

Sim. O preset "Cumprimento de sentença" corrige o valor com juros e soma automaticamente a multa de 10% e os honorários de 10% do art. 523, §1º, do CPC.

De onde vêm os índices?

Das séries oficiais do Banco Central do Brasil (SGS), que reúnem os índices do IBGE (IPCA, IPCA-E, INPC) e da FGV (IGP-M, IGP-DI), além da SELIC e da TR. Os índices são atualizados mensalmente.

A ferramenta substitui o cálculo oficial?

Não. É uma ferramenta de apoio; confira sempre a metodologia e os índices aplicáveis ao seu caso concreto.

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