Calculadora de reajuste de aluguel

Informe o valor, o índice e o mês do reajuste. O acumulado de 12 meses vem direto da fonte oficial — você não digita percentual. Grátis, sem cadastro e com PDF.

O aluguel que se paga hoje, sem condomínio, IPTU e taxas.

Índice Geral de Preços – Mercado. O mais tradicional em contratos de aluguel; mais volátil (sofre com câmbio e preços no atacado).

Use o índice previsto na cláusula do seu contrato.

O reajuste usa o índice acumulado nos 12 meses anteriores ao aniversário do contrato.

Como calculamos o reajuste

O reajuste anual usa o índice acumulado nos 12 meses encerrados no mês anterior ao aniversário do contrato. O acumulado é obtido pelo produto das variações mensais (não pela soma), e é aplicado sobre o valor vigente do aluguel. A escolha do índice é livre entre as partes, nos termos do art. 17 da Lei nº 8.245/91, vedadas apenas a variação cambial e a vinculação ao salário mínimo.

Qual índice usar

  • IGP-M (FGV) — o mais tradicional em locação; mais volátil.
  • IPCA (IBGE) — inflação oficial, mais estável; comum em contratos novos.
  • INPC (IBGE) — inflação das famílias de renda mais baixa; alternativa estável.
  • IGP-DI (FGV) — igual ao IGP-M, mas apurado no mês-calendário cheio. Aparece em contratos antigos; não confunda com o IGP-M.

Perguntas frequentes

Qual índice devo usar para reajustar o aluguel?

O índice previsto na cláusula do seu contrato. O IGP-M (FGV) é o mais tradicional, mas o IPCA (IBGE) vem sendo cada vez mais adotado em contratos novos. A calculadora não conhece o contrato — use sempre o índice pactuado.

O reajuste usa o índice do mês ou o acumulado?

Sempre o acumulado em 12 meses, calculado pelo produto das variações mensais — nunca a variação de um único mês. Um mês pode ser negativo e o acumulado de 12 meses positivo.

E se o índice acumulado ficar negativo (deflação)?

A fórmula aponta redução, mas o aluguel não cai automaticamente: muitos contratos preveem reajuste apenas para cima. A redução depende da redação da cláusula contratual.

Sobre qual valor incide o reajuste?

Sobre o valor do aluguel (a locação), sem condomínio, IPTU e demais encargos.

Posso reajustar antes de 12 meses?

Não. A periodicidade mínima de reajuste é anual (Leis nº 9.069/95 e 10.192/2001). O reajuste ocorre no aniversário do contrato ou do último reajuste.

De onde vêm os índices?

Das séries oficiais do Banco Central (Sistema Gerenciador de Séries Temporais — SGS), que consolida os índices da FGV (IGP-M, IGP-DI) e do IBGE (IPCA, INPC), atualizados mensalmente.

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